ABSTRACT
Os conflitos coletivos fundiários nascem nas cidades a partir da insuficiência das políticas públicas habitacionais e urbanas. São fruto da segregação espaçoterritorial e demonstram as fissuras do suposto consenso que parece imperar na cidade neoliberal pós-moderna. O Estado habitualmente lida com esses conflitos através de seu aparato judiciário e policial, infligindo violências e remoções forçadas. No entanto, a recente legislação processual brasileira parece indicar o surgimento de um novo paradigma. A mediação é um meio alternativo de gestão de conflitos que favorece a construção de respostas criativas e evidencia as tensões presentes nas cidades. No entanto, como toda política pública merece ser pensada com cautela. Os conflitos fundiários urbanos são multifacetados e, por isso, a mediação não pode ser relegada a mera técnica.